QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVO LEVAR NA VALIDAÇÃO PRESENCIAL? Pessoa física: e-CPF
Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
•Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade
•Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil
•CPF
•Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²
•Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
Documentos Opcionais para Pessoa Física
•Título de Eleitor
•PIS/PASEP
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Atenção:
É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.
Procurações:
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença obrigatória:
O futuro titular do certificado e-CPF (portador do CPF cadastrado na fase de compra) deve comparecer no Ponto de Validação ONLINE Certificadora munido de seus documentos pessoais acima listados.
Pessoa Jurídica: e-CNPJ
Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.
Da Empresa
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente;
• Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
• Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias);
Opcional:
Cadastro Específico do INSS – CEI
Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
Do responsável legal cadastrado na Receita Federal e representante(s) legal(is)
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade¹
• Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil
Da Pessoa Física
• Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²
• Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
Opcionais para Pessoa Física
• Título de Eleitor
• PIS/PASEP
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do
certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Atenção:
É necessário atentar-se para possíveis divergências de nome entre o documento de identificação apresentado e o banco de dados da Receita Federal.
Procurações:
As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil.
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença Obrigatória:
O responsável legal pelo CNPJ (cadastrado na Receita Federal) e representante(s) legal (ais), quando diferente do responsável legal ou quando o Ato Constitutivo exigir que a representação da empresa/organização se dê através de mais de um administrador; todos munidos de seus documentos pessoais acima listados.
Pessoa Jurídica: NF-e
Documentos Necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica.
Da empresa
• Registro Comercial, no caso de empresa individual
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente.
• Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável.
• Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal no máximo há 5 dias)
Opcional:
Cadastro Específico do INSS – CEI
Nota: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade quem é (são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigação em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir.
Do responsável legal nomeado pela empresa e representante(s) legal(is)
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade¹
• Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil
Da Pessoa Física
• Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²
• Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
Opcionais para Pessoa Física
• Título de Eleitor
• PIS/PASEP
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Procurações:
As procurações serão aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa dê abertura para essa ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante à ICP Brasil.
Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05, versão 3.5
Presença Obrigatória:
Pessoa Física que ficará responsável pelo certificado NF-e, munido de seus documentos pessoais acima listados.
Representante(s) legal (ais) denominado em Ato Constitutivo ou Documento de eleição de administrados da organização, munido(s) de seus documentos pessoais acima listados.
Atenção:
Verifique no capítulo de Administração do Ato Constitutivo de sua organização quem é (são) os administradores com poderes para representar e assumir obrigações em nome da companhia.